TSTAIRR 1391-57.2010.5.15.0014
Bem de família: apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Bem de família
- Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/lraAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DESPACHO DENEGATÓRIO FULCRADO NA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS DISPOSITIVOS INVOCADOS E OS ARGUMENTOS RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.