TSTAg-RRAg 21834-67.2017.5.04.0021
Horas extras: acordo de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Banco de horas
- Adoção simultânea
- Possibilidade
- Merece ser mantida a decisão monocrática
Ementa
I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. Merece ser mantida a decisão monocrática. A jurisprudência atual e iterativa desta Corte é no sentido de ser possível a adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas, desde que observadas as formalidades pertinentes. A decisão regional em que se entendeu pela impossibilidade de adoção simultânea do acordo de compensação e do banco de horas está em desconformidade com o entendimento do TST sobre a matéria. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIFERENÇA SALARIAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. A decisão monocrática merece ser mantida. A jurisprudência do TST é no sentido de que cabe à empregadora demonstrar o correto pagamento do prêmio, de acordo com os critérios estabelecidos, pois se trata de fato extintivo do direito do empregado. De outro lado, a alegação da reclamada no sentido de que houve confissão da reclamante quanto ao conhecimento dos critérios, bem como sobre a possibilidade de acompanhar o atingimento das metas não encontra ressonância no quadro fático definido na origem, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 333 DO TST. No julgamento de incidente de recurso repetitivo o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou a seguinte tese jurídica: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência " (IRR-RR-1384-61.2012.5.04; DEJT em 10/5/2019). O Tribunal Regional decidiu de maneira harmônica com a tese firmada no referido julgamento. Agravo interno a que se nega provimento. APURAÇÃO DA JORNADA NOS PERÍODOS EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS CARTÕES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 333 DO TST. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a apresentação parcial dos registros de frequência induz à presunção de veracidade relativa da jornada indicada na petição inicial em relação aos períodos faltantes. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Cartão de Ponto; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais