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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000798-57.2022.5.06.0014

Horas extras: distribuição do ônus da prova

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Distribuição do ônus da prova
  • Multa normativa
  • Pretensões que demandam o reexame de matéria fática

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA NORMATIVA. PRETENSÕES QUE DEMANDAM O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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