TSTAg-AIRR 0000798-57.2022.5.06.0014
Horas extras: distribuição do ônus da prova
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Distribuição do ônus da prova
- Multa normativa
- Pretensões que demandam o reexame de matéria fática
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA NORMATIVA. PRETENSÕES QUE DEMANDAM O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator