STJAgInt no AREsp 3.272.133
Reconsideração da decisão da presidência: ausência de comprovação da contratação pela instituição financeira
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Reconsideração da decisão da presidência
- Ausência de comprovação da contratação pela instituição financeira
- Declaração de inexistência do negócio jurídico
- Danos morais
- Repetição do indébito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSÃO DE RECONHECER A REGULARIDADE DA AVENÇA, A LICITUDE DOS DESCONTOS E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem concluiu que a instituição financeira não comprovou a contratação do empréstimo impugnado pelo consumidor, reconhecendo a inexistência do negócio jurídico, a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar.
2. A pretensão de afastar a inexistência da contratação, reconhecer a regularidade dos descontos realizados, excluir a condenação por danos morais e a restituição dos valores pressupõe o reexame das circunstâncias fáticas e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. A incidência do referido óbice impede, igualmente, o conhecimento do dissídio jurisprudencial, quando a demonstração da divergência exige a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.