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Jurisprudências

TSTAIRR 0100557-62.2017.5.01.0481

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE EMPREGADOS. ITEM 4 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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