STJAgInt no AREsp 3.150.615
Contribuição previdenciária: auxílio-alimentação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Auxílio-alimentação
- Pagamento em ticket
- Incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM TICKET. INCIDÊNCIA.
1. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incidem as contribuições previdenciárias e de terceiros sobre abono de férias, décimo terceiro salário pagos regularmente ou de forma proporcional, na rescisão contratual, e auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets" (AgInt no REsp 2187162/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.