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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101461-41.2016.5.01.0021

Prescrição: descumprimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração e do acórdão que os analisou, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do artigo 896, § 1 . º-A, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. Da leitura do acórdão regional, observa-se que não houve debate expresso acerca da prescrição aplicável à pretensão do reclamante, circunstância que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido. CBTU E FLUMITRENS. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. LEGALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que a transferência do reclamante da CBTU para a Flumitrens é válida, porquanto se deu em decorrência da sucessão de empregadores operada na forma dos arts. 10 e 448 da CLT, situação válida entre entes estatais. Nesse aspecto, segue incólume o artigo 37, caput e II, da Constituição Federal , pois a hipótese dos autos envolve sucessão trabalhista, o que torna válida a transferência efetuada sem concurso público. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Transferência; Prescrição e Decadência; Violação aos Princípios Administrativos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública

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