STJREsp 2.182.543
Tráfico de drogas (2,797 g de oxi): violação dos arts. 240, § 1º, e 244, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (2,797 g de oxi)
- Violação dos arts. 240, § 1º, e 244, ambos do CPP
- Versões conflitantes apresentadas pelos policiais
- Carência de fundadas razões
- Absolvição que se impõe
- Parecer do MPF adotado como razões de decidir
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2,797 G DE OXI). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 1º, E 244, AMBOS DO CPP. TESE DE PROVAS OBTIDAS MEDIANTE ILEGÍTIMA BUSCA PESSOAL. VERSÕES CONFLITANTES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS. CARÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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