STJAgRg no RHC 213.875
Tráfico de drogas: desobediência
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Desobediência
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Prisão preventiva
- Decisão fundamentada na quantidade da droga e na reiteração delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DA DROGA E NA REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão de primeira instância fundamenta a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta, especialmente pela evasão policial em alta velocidade, desrespeito às regras de trânsito e apreensão de 5,116 kg de maconha, 4g de haxixe e um simulacro de arma de fogo.
2. A reincidência do agravante em crime de tráfico de drogas, mesmo estando em cumprimento de pena anterior em regime semiaberto harmonizado, demonstra risco concreto de reiteração delitiva e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
3. A jurisprudência consolidada do STJ admite a prisão preventiva como meio idôneo de garantir a ordem pública quando evidenciada a periculosidade do agente pela natureza, quantidade da droga apreendida e modo de atuação.
4. A existência de registros criminais anteriores, inclusive com condenação transitada em julgado, reforça o juízo de necessidade da custódia cautelar, especialmente diante da reiteração delitiva.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.