Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 245.821 AgR

Supressão de instância: prisão preventiva

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo Regimental no Habeas Corpus. 2. Direito Penal. 3. Supressão de instância. 4. Prisão preventiva. 5. Tentativa de homicídio. 6. Inovação recursal. Excesso de prazo. 7. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.