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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.636

Execução penal: prisão domiciliar indeferida

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Prisão domiciliar indeferida
  • Mãe de crianças menores de 12 anos
  • Regime semiaberto
  • Inexistência de situação concreta apta a autorizar a medida
  • Não apresentação espontânea para início do cumprimento da pena

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CONCRETA APTA A AUTORIZAR A MEDIDA. NÃO APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Prisão domiciliar indeferida. A agravante, embora pessoalmente intimada para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, com vaga certificada, não se apresentou, ensejando a expedição e o cumprimento de mandado de prisão, circunstância que revela cenário incompatível com a confiança mínima exigida para o cumprimento da pena em meio domiciliar.

2. A presunção legal de imprescindibilidade dos cuidados maternos não afasta o exame das condições concretas da execução, nem legitima, por si, a concessão da prisão domiciliar quando o contexto fático evidencia risco à efetividade da execução.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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