STJAgRg nos EDcl no HC 1.085.721
Furto qualificado: writ substitutivo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Writ substitutivo
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Reconhecimento fotográfico corroborado por outras provas
- Impossibilidade
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. REEXAME DE FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.