TSTAg-AIRR 20545-35.2017.5.04.0204
Denunciação da lide: chamamento ao processo
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Denunciação da lide
- Chamamento ao processo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Diferenças salariais
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 2. CHAMAMENTO AO PROCESSO. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. HORAS DE SOBREAVISO. 7. DOBRA DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Denunciação da Lide; Condições da Ação; Chamamento ao Processo