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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR 559-12.2021.5.08.0118

Ausência de interposição de embargos de declaração contra a decisão em que ora se denuncia a suposta omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO EM QUE ORA SE DENUNCIA A SUPOSTA OMISSÃO. PRECLUSÃO. Conforme anteriormente assentado, os segundos embargos de declaração apenas se prestam a sanar vícios existentes no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo incabível sua utilização para rediscutir questões já decididas ou preclusas. Ainda que a matéria alegadamente omitida seja de ordem pública, a ausência de impugnação por meio de embargos de declaração contra o acórdão que julgou o recurso de revista atrai a preclusão.Ademais, o questionamento da parte já foi devidamente enfrentado em despacho anterior, sem que houvesse insurgência, o que reforça a preclusão da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Transcendência

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