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Jurisprudências

STJAgRg no HC 855.762

Transferência de preso para presídio federal: fundamentação idônea

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a transferência do agravante para presídio federal, determinada pelo juízo da execução penal.

2. A parte recorrente alega ausência de fundamentação idônea na decisão de transferência, violação ao princípio da isonomia e ao artigo 93, IX da Constituição Federal, além de contestar a alegação de periculosidade do apenado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de transferência do agravante para presídio federal carece de fundamentação idônea e se viola o princípio da isonomia e o artigo 93, IX da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

4. A decisão de transferência foi fundamentada em elementos concretos que indicam a periculosidade do agravante, sua liderança em organização criminosa e a necessidade de sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal para resguardar a segurança pública.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a manutenção do preso em presídio federal não exige fato novo, bastando a persistência dos motivos que justificaram a transferência inicial.

6. A análise da persistência dos motivos que justificaram a transferência demanda incursão no conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A decisão de transferência de preso para presídio federal deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem a periculosidade do apenado. 2. A manutenção do preso em presídio federal não exige fato novo, bastando a persistência dos motivos que justificaram a transferência inicial. 3. A análise da persistência dos motivos que justificaram a transferência demanda incursão no conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus."

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 11.671/2008, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 481.550/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21.02.2019; STJ, AgRg no HC 962.738/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.04.2025.

Tese

"1. A decisão de transferência de preso para presídio federal deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem a periculosidade do apenado. 2. A manutenção do preso em presídio federal não exige fato novo, bastando a persistência dos motivos que justificaram a transferência inicial. 3. A análise da persistência dos motivos que justificaram a transferência demanda incursão no conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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