STJRMS 62.754
Delitos de tóxicos: ordem para fornecimento de dados e interceptação de mensagens em aplicativo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Delitos de tóxicos
- Astreintes fixadas pelo descumprimento
- Pretensão de suspensão até julgamento pelo supremo tribunal federal
- Inexistência de decisão vinculante
- Via estreita do mandado de segurança
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE TÓXICOS. ORDEM PARA FORNECIMENTO DE DADOS E INTERCEPTAÇÃO DE MENSAGENS EM APLICATIVO. ASTREINTES FIXADAS PELO DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO VINCULANTE. VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA CONTROVERTIDA. DEVER DE COLABORAÇÃO JUDICIAL. LIVRE INICIATIVA E CRIPTOGRAFIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MULTAS DIÁRIAS. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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