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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.115.341

Intempestividade: prazo de 15 dias corridos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM E TERMO FINAL. DECISÃO MANTIDA.

1. O prazo de 15 dias corridos para interposição do agravo em recurso especial, com início no primeiro dia útil subsequente à intimação, encerrou-se em 8/10/2025, conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil e art. 798 do Código de Processo Penal.

2. A interposição do agravo em recurso especial em 9/10/2025 evidencia a intempestividade, reforçada pela própria indicação, na petição, do termo final em 8/10/2025.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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