TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-RR 0000398-75.2022.5.09.0041
Benefício da justiça gratuita e adicional de periculosidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita e adicional de periculosidade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A Turma do TST negou provimento a agravo interno e manteve a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso de revista por descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Apesar da alegação de que a parte teria atendido, no recurso de revista, o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o recurso de embargos efetivamente se apresentou com fundamentação direcionada aos temas de fundo, sem indicação de fundamento, nos termos do inciso II do artigo 894 da CLT, que se direcionasse à questão do requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator