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Jurisprudências

STJHC 1.013.691

Tribunal do júri: homicídio qualificado tentado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Tribunal do júri
  • Homicídio qualificado tentado
  • Decisão de pronúncia
  • Indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva demonstrados
  • Provas inquisitoriais confirmadas em juízo
  • Retratação parcial de testemunha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADOS. PROVAS INQUISITORIAIS CONFIRMADAS EM JUÍZO. RETRATAÇÃO PARCIAL DE TESTEMUNHA. IRRELEVÂNCIA. VERSÕES COLIDENTES, MAS PLAUSÍVEIS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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