Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.284.518

Recuperação judicial: definição do momento da constituição do crédito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. APRECIAÇÃO DE SUA CONCURSALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. A agravante sustenta a natureza extraconcursal do crédito, ao argumento de que a obrigação somente se constituiu com o trânsito em julgado do Incidente de Desconstituição da Personalidade Jurídica. Requer o prosseguimento da execução individual do crédito.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia acerca da extraconcursalidade do crédito pode ser apreciada em recurso especial sem reexame de fatos e provas, à luz das Súmulas 7/STJ, diante da premissa fática fixada pelo Tribunal de origem quanto à anterioridade do crédito (distrato de compra e venda).

III. Razões de decidir

3. A definição do momento em que ocorreu a constituição do crédito referente a distrato para definição de sua concursalidade exige revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.