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Jurisprudências

STFRcl 96.811 AgR

Trabalhista: ausência de teratologia

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.387.795-RG, TEMA 1.232. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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