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Jurisprudências

STFARE 1.623.368 AgR

Reintegração de posse: comodato

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Reintegração de posse
  • Comodato
  • Extinção
  • Inviabilidade do recurso

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Comodato. Extinção. Inviabilidade do recurso. Incidência da Súmula 279 do STF. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do recurso, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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