TSTRR 949-69.2017.5.09.0093
Responsabilidade dos sócios: abuso da personalidade jurídica não demonstrado
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade dos sócios
- Abuso da personalidade jurídica não demonstrado
- Reconhecimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Revelia
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADO. CONTRARIADOS OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA 26, ITEM 2, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADO. CONTRARIADOS OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA 26, ITEM 2, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional adotou a "teoria menor" para a desconsideração da personalidade jurídica, dispensando a demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil por entender que basta a prova da insolvência da sociedade, presumida pela recuperação judicial. II. Entretanto, esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência entendendo ser aplicável a "teoria maior" para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, exigindo-se a demonstração de abuso da personalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil, conforme o item 2 da tese 26 da tabela de recursos de revista repetitivos. III. Assim, a Corte Regional, ao julgar desnecessária a comprovação de fraude ou confusão patrimonial, incorreu em violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "incidente de desconsideração da personalidade jurídica - responsabilidade dos sócios" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade dos recorrentes Wilson Baggio Junior, Wilson Baggio, Salvador Baggio Neto, Pedro Baggio Neto, Myrian Accacio Baggio e Maria Thereza Michielin Baggio, no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte exequente.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Revelia; Multa por ED Protelatórios