STJAREsp 3.259.159
Dialeticidade: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade constitui unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. No capítulo relativo à incidência da Súmula n. 7 do STJ, a parte agravante não atacou especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas de "revaloração jurídica", sem demonstrar que a pretensão não demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. O acórdão recorrido reconheceu a autoria do delito com base em elementos probatórios múltiplos e convergentes, de modo que a insurgência visando à desclassificação para receptação culposa exigiria o reexame de provas, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.