STJEDcl no AgRg no HC 1.077.958
Princípio da dialeticidade: alegações de erro material e contradição afastadas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da dialeticidade
- Alegações de erro material e contradição afastadas
- Mera rediscussão
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Funda das razões e consentimento válido apreciados pelo colegiado
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÕES DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO AFASTADAS. MERA REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. FUNDA DAS RAZÕES E CONSENTIMENTO VÁLIDO APRECIADOS PELO COLEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À PRISÃO DOMICILIAR E À SÚMULA VINCULANTE 56. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.