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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.071.091

Não ocorrência

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A decisão monocrática proferida pelo relator, autorizada pelo CPC e pelo Regimento Interno do STJ, não viola o princípio da colegialidade, pois é assegurada à parte a revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental, preservando-se o devido processo legal e a ampla defesa.

2. Inexistência de vício na decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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