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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.240.924

Decisão da presidência desta corte: deficiência na fundamentação recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Decisão da presidência desta corte
  • Deficiência na fundamentação recursal
  • Inviabilidade
  • Inexistência de manifesta ilegalidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não individualiza os dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo insuficiente a simples menção a artigos legais desacompanhada da demonstração objetiva da alegada contrariedade.

2. A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso especial não conhecido, constitui providência de caráter excepcional. Inviável a superação dos óbices de admissibilidade quando não se constata, de plano, a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na dosimetria da pena e na fixação do regime prisional pelas instâncias ordinárias.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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