STJAgRg no HC 1.127.951
Progressão de regime: exame criminológico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Progressão de regime
- Exame criminológico
- Decisão lastreada em circunstâncias específicas do caso
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO LASTREADA EM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONDIÇÕES REVELADORAS DE AGRESSIVIDADE E PERVERSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a gravidade concreta do delito praticado constitui fundamentação válida para exigência do exame criminológico.
2. No caso, as instâncias de origem apresentaram fundamentação válida para a necessidade do exame, tendo o Tribunal a quo destacado que o crime foi praticado contra a liberdade sexual de criança, em condições reveladoras de agressividade e perversidade.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.