TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0174300-57.2002.5.02.0076
Exclusão de herdeira sucessora do falecido sócio de empresa executada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Exclusão de herdeira sucessora do falecido sócio de empresa executada
- Transcrição de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DE HERDEIRA SUCESSORA DO FALECIDO SÓCIO DE EMPRESA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator