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Jurisprudências

STFHC 266.458 AgR

Crimes de roubo qualificado e estupro: condenações transitadas em julgado em 2017 e 2019

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes de roubo qualificado e estupro
  • Condenações transitadas em julgado em 2017 e 2019
  • Reconhecimento da continuidade delitiva
  • Valoração da atenuante da confissão espontânea
  • Impossibilidade
  • Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de roubo qualificado e estupro. Condenações transitadas em julgado em 2017 e 2019. Reconhecimento da continuidade delitiva. Valoração da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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