STJAgRg no RHC 229.776
Medida de busca e apreensão: existência de investigação prévia
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Medida de busca e apreensão
- Existência de investigação prévia
- Fundamentação idônea da decisão
- Necessidade da medida demonstrada
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO. NECESSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na presente hipótese, a decisão que decretou a medida de busca e apreensão destacou a existência de investigação prévia, colhida em missão policial, demonstrando indícios da prática de tráfico pelo paciente, apresentando, assim, fundamentação suficiente, legitimando a realização de diligências a fim de colher elementos para elucidar os fatos.
2. De tal modo, verificado que o deferimento da medida de busca e apreensão foi precedido de prévia investigação e que a decisão judicial apresentou fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para sua decretação, não se verifica ilegalidade a ser sanada na presente via.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.