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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.819.357

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pela Corte local, que aplicou a Súmula n. 7 do STJ.

2. O agravante foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito, no qual a defesa requeria a absolvição sumária por legítima defesa e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora referente à utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

3. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula n. 7 do STJ, e a defesa alegou que o apelo nobre não buscava o reexame de provas, mas sim a correta aplicação do direito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

5. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática do relator, que não permite que o caso seja levado ao colegiado, ofende o princípio da colegialidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pelo Tribunal local para impedir o trânsito do apelo nobre impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme art. 932, inciso III, do CPC.

7. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A decisão monocrática do relator, sujeita a agravo regimental, não viola o princípio da colegialidade".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII, a e b.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 8/8/2022.

Tese

"1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A decisão monocrática do relator, sujeita a agravo regimental, não viola o princípio da colegialidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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