TSTAIRR 100535-75.2017.5.01.0522
Doença ocupacional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Doença ocupacional
- Não configuração
- Dano moral
- Plano de Saúde
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, soberano na análise probatória, após a análise da prova técnica, asseverou que " a enfermidade não decorreu da prestação de serviços." . 2. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A improcedência dos pedidos recursais decorreram da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional