STJAgInt no REsp 2.228.577
Plano de saúde: transtorno do espectro autista (tea)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista (tea)
- Equoterapia
- Negativa de cobertura
- Abusividade
- Cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). EQUOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ADI 7265/STF. NÃO AFASTAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova técnica ou de consulta ao NATJUS quando a prova documental dos autos é suficiente ao deslinde da controvérsia.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta fundamentadamente a questão central, ainda que não rebata cada argumento da parte.
3. A eficácia da equoterapia e a ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS, para paciente com TEA, são premissas fáticas cuja revisão esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Os parâmetros da ADI 7265/STF não afastam a jurisprudência desta Corte sobre a obrigatoriedade de custeio de terapias multidisciplinares a pacientes com TEA, amparada em prescrição médica e na Lei n. 13.830/2019. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.