TSTAg-AIRR 0000375-45.2025.5.12.0008
Adoção de todas as medidas para admissão de trabalhadores com deficiência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Comprovação
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS PARA ADMISSÃO DE TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, a parte recorrente defende que a empresa não teria adotado medidas efetivas e suficientes para o preenchimento da cota legal destinada às pessoas com deficiência. O Tribunal Regional, por sua vez, concluiu que a parte autora envidou os esforços necessários para a contratação de pessoas com deficiência. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator