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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016473-86.2023.5.16.0001

Reconhecimento da relação de emprego: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional em recuro ordinário nas razões do recurso de revista

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM RECURO ORDINÁRIO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Nas razões do recurso de revista a parte não transcreveu trecho do acórdão regional em recurso ordinário, no qual foi julgado o tema objeto do recurso de revista (“reconhecimento de vínculo”), tendo se limitado a transcrever trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração opostos (fls. 183/1184), o qual é insuficiente para a compreensão da controvérsia, visto que o referido trecho limita-se a relatar as alegações do embargante e a negar a existência de omissão, carecendo de qualquer fundamento fático/jurídico acerca do tema meritório. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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