TSTAg-AIRR 0101241-25.2019.5.01.0284
7ª turma gmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DESSE FUNDAMENTO NO AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTS. 1.010, II E III, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator