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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.206.153

Condenação baseada em elementos informativos e provas judiciais

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS INFORMATIVOS E PROVAS JUDICIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 155 DO CPP). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ, 282 E 356 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O prequestionamento das teses jurídicas é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial. A ausência de exame, pelo Tribunal de origem, da alegação de inexistência de provas judiciais de autoria impede a análise da matéria por esta Corte Superior, incidindo os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.

2. O agravo regimental que não apresenta argumentos novos ou teses jurídicas capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática deve ser improvido, mantendo-se o julgado por seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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