TSTEDCiv-Ag-AIRR 101461-41.2016.5.01.0021
Negativa de prestação jurisdicional: prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Matéria não debatida no acórdão regional
- Cbtu e flumitrens
- Sucessão trabalhista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. CBTU E FLUMITRENS. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. LEGALIDADE . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Transferência; Prescrição e Decadência; Violação aos Princípios Administrativos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública