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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.783

Organização criminosa: nulidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa
  • Nulidade
  • Incompetência do juízo
  • Presença de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função
  • Matéria não debatida na origem

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRESENÇA DE AUTORIDADE DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A defesa sustenta vício decorrente da presença de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função. Desse modo, a defesa aponta vício relativo aos atos praticados pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Morro Agudo, dentre os quais a autorização e as prorrogações das interceptações telefônicas. Esse tema, contudo, não foi previamente examinado pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, de maneira que não é possível apreciá-la diretamente nesta via, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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