STJAgInt no REsp 2.207.988
Plano de saúde: transtorno do espectro autista
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista
- Função social do contrato
- Princípio da dignidade da pessoa humana
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.082/STJ. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer que o cuidado terapêutico dirigido a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em consonância com os princípios da proteção integral, da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.