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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.704.953

Porte ilegal de arma de fogo: busca pessoal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Havendo o acórdão recorrido consignado a existência de circunstâncias concretas que justificaram a abordagem policial - como a condução de motocicleta em local e horário suspeitos e a desobediência à ordem de parada -, não há falar em ilegalidade da busca pessoal. Precedentes.

2. A pretensão de absolvição, sob o argumento de não haver prova da existência do fato, demandaria o reexame das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na instância especial. Por certo, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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