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Jurisprudências

STJRHC 215.771

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Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TEMA N. 990 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO PROVIDO.

1. Ao apreciar o Tema n. 990 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil [...] com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional".

2. Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça alcançou, no julgamento do REsp n. 2.150.571/SP, do RHC n. 196.150/GO e do RHC n. 174.173/RJ, a conclusão de que seria ilegal o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) por solicitação dos órgãos de persecução penal sem prévia autorização judicial.

3. O caso dos autos amolda-se às premissas dos referidos julgamentos, impondo-se, em atenção ao princípio da colegialidade, a determinação de desentranhamento dos RIFs dos autos originários, com a ressalva do entendimento desta relatoria por se tratar de questão formalmente reputada constitucional pelo STF e pelo fato de a pretensão possuir natureza "trancativa".

4. Habeas corpus concedido, com a ressalva do ponto de vista do relator.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário e conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Indexação

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