TSTAg-RRAg 10760-25.2021.5.15.0003
Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Plano de Saúde
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior adota o entendimento de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, nos termos do artigo 468, caput , da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário