STJAgInt no AREsp 3.216.915
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Procon
- Multa
- Motivação e valor
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROCON. MULTA. MOTIVAÇÃO E VALOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. Compreender que não foram devidamente valorados os critérios legais para fixação do valor da multa consumerista, bem como que esta não foi devidamente fundamentada, importaria em revisão dos elementos de convicção presentes nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial.
3. A alteração do valor da multa administrativa, em sede de recurso especial, só é possível em caráter excepcional quando ela se mostrar flagrantemente desproporcional, o que não se verifica no caso.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.