TSTEDCiv-RR 1214-28.2019.5.11.0002
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Não se tratando o presente caso de litisconsórcio unitário ou necessário, a prestadora de serviços não tem interesse em opor embargos de declaração visando esclarecer pontos da decisão que excluiu a responsabilidade da tomadora de serviços, visto que tal decisão em nada lhe afeta. Eventual interesse da prestadora de serviços, no caso, seria meramente econômico. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova