STJAgRg no HC 1.085.736
Ameaça em contexto doméstico: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ameaça em contexto doméstico
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Descumprimento de medida protetiva
- Reiteração de condutas intimidatórias
- Inadequação de medidas cautelares diversas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS INTIMIDATÓRIAS. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e para assegurar a eficácia das medidas protetivas, diante do descumprimento das proibições de contato e aproximação da vítima, da reiteração de condutas intimidatórias e da periculosidade concreta.
2. Medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas ante a gravidade concreta e o risco real à vítima.
3. Além disso, indeferida a prisão domiciliar pela ausência de prova da imprescindibilidade do cuidado de genitor idoso e deficiente, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.