STJEDcl no AgRg no AREsp 2.834.800
Tráfico de drogas: verificação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Tráfico de drogas
- Verificação
- Não ocorrência
- Presença de manifesta ilegalidade
- Causa de diminuição de pena
- Aplicação que se impõe
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO RECONHECIMENTO COM SUPORTE, EXCLUSIVO, NA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADAS, TEREM O CONDÃO DE AFASTAR A MINORANTE. APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. PENAS REDIMENSIONADAS A 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, MAIS PAGAMENTO DE 333 DIAS-MULTA. PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABRANDADO AO ABERTO. SÚMULA 440/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POSSIBILITADA, A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Embargos de declaração rejeitados. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.