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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.116.788

Reiteração de pedidos já indeferidos

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

2. Fato relevante. A impetração constitui reiteração dos pedidos veiculados no HC n. 1.102.317/MT, igualmente indeferido liminarmente, com trânsito em julgado certificado em 16 de junho de 2026.

3. As decisões anteriores. Condenação pelo crime do art. 217-A do Código Penal, com continuidade delitiva (art. 71 do CP) e causa de aumento do art. 226, II, do CP, mantida em apelação. No habeas corpus, pretendia-se absolvição por ausência de provas (art. 386 do CPP) e redimensionamento da pena-base ao mínimo legal por inidoneidade na valoração das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). No agravo regimental, o Agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito sem impugnar os fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer de agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada; e (ii) saber se a reiteração, em nova impetração, de pedidos já apreciados e indeferidos com trânsito em julgado impede o processamento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Aplica-se a Súmula 182 do STJ, que torna inviável o agravo regimental quando a parte não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

6. A mera reprodução das razões de mérito anteriormente deduzidas no habeas corpus, sem enfrentamento dos motivos da decisão monocrática, não supre a exigência de impugnação específica.

7. A reiteração dos pedidos já indeferidos em habeas corpus anterior com trânsito em julgado afasta o conhecimento do recurso, por inexistência de controvérsia nova a ser apreciada.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivos relevantes citados:

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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