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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.171.716

Tribunal do júri: documentos sigilosos

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DOCUMENTOS SIGILOSOS. ART. 479 DO CPP. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Nulidades, inclusive as tidas por absolutas, devem ser arguidas no momento oportuno e demandam demonstração de prejuízo concreto, sob o princípio pas de nullité sans grief.

2. Inexistente ofensa ao art. 479 do CPP quando os documentos já estavam nos autos e apenas houve redução de sigilo, sem notícia de leitura em plenário e sem prova de prejuízo à defesa.

3. Requerido o levantamento do sigilo apenas na véspera do júri, atendido no mesmo dia, e ausente arguição de nulidade em plenário ou recurso oportuno contra a pronúncia, incide a preclusão das alegações.

4. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ diante de entendimento dominante sobre a matéria.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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